
Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:
- Cálculos de Liquidação de Sentença em processos da Justiça do Trabalho.
- Impugnação de cálculo em sentenças
- Cálculo prévio e posterior à rescisão,para inicial.
- Perícia Contábil Trabalhista.
Nossa apuração de valores devidos contempla, inclusive:
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| – Saldo de salário – Salário por fora – Adicional de Insalubridade – Férias vencidas – Adicional de Transferência – 13º salário – Salário Família – Horas Extras |
– Aviso prévio – Adicional de Periculosidade – Férias proporcionais – Adicional Noturno – Repouso Semanal Remunerado – FGTS – Horas in itinere – Indenizações e Multas |
– Horas de Prontidão – Comissões – Horas de Sobreaviso – Diferenças Salariais – Reflexos – IRRF – INSS – Seguro-desemprego |
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Dentre outros ítens pertinentes a cálculos trabalhistas.
[su_note note_color=”#EEEEEE”]ATENDIMENTO A ADVOGADOS NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS PARA LIQUIDAÇÃO, IMPUGNAÇÃO OU INICIAL. [/su_note]
[su_spoiler title=”Cálculo para Inicial” style=”fancy” icon=”chevron”]
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”
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[su_spoiler title=”Liquidação de Sentença” style=”fancy” icon=”chevron”]
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados.
Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório.”
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[su_spoiler title=”Impugnação da Conta” style=”fancy” icon=”chevron”]
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”
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