Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos. Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções. Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”
Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:
Cálculos de Liquidação de Sentença em processos da Justiça do Trabalho.
Conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho.