Cálculo para petição Inicial em processo trabalhista
Atendemos a advogados(as) em cálculos para processos judiciais.
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais. Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”
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Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais. Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”
Liquidação de Sentença
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados. Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório
Impugnação da Conta
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos. Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções. Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”