Impugnação de cálculo TRT
Elaboramos Cálculo Judicial e impugnação de cálculos judiciais trabalhistas, com contestação precisa e embasada de demandas onde haja divergência entre os cálculos apresentados e os valores devidos.
A Impugnação Cálculo Trabalhista consiste na elaboração de um novo cálculo que será comparado ao cálculo apresentado pela parte, com laudo discriminando, ponto a ponto, o vértice de divergências encontradas, acompanhado de breve laudo embasando cada tópico divergente, caso haja.
Disponibilizamos serviços de Contestação de Cálculos em processos na Justiça do Trabalho, com impugnação realizada por contador experiente em cálculo trabalhista elaborados no sistema PJE-CALC.
Impugnação e contestação:
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”