Impugnação de Cálculo
Elaboramos Impugnação de cálculos judiciais trabalhistas, com contestação precisa e embasada de demandas onde haja divergência entre os cálculos apresentados e os valores devidos.
A Impugnação Cálculo Trabalhista consiste na elaboração de um novo cálculo que será comparado ao cálculo apresentado pela parte, com laudo discriminando, ponto a ponto, o vértice de divergências encontradas, acompanhado de fundamentação embasando tópicos porventura divergentes, caso haja.
Impugnação e contestação:
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”
Impugnação da Conta
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”
Perguntas mais frequentes:
O que é a impugnação de cálculo trabalhista
O que é a impugnação de cálculo trabalhista e por que ela é tão importante para o meu cliente?
A impugnação de cálculo trabalhista é o momento processual em que você, advogado, contesta os valores apresentados na liquidação de sentença, seja ela feita pelo perito, pelo contador judicial ou pela parte contrária. Um erro nesses cálculos — seja por uma interpretação equivocada da decisão, pela aplicação incorreta de juros e correção monetária, ou pelo esquecimento de verbas devidas — pode resultar em um prejuízo significativo para o seu cliente.
Contar com um contador especializado em cálculos trabalhistas é fundamental para identificar essas inconsistências, fundamentar tecnicamente a impugnação e aumentar as chances de sucesso na execução, garantindo que o valor devido ao seu cliente seja o correto. Uma impugnação bem-feita, com base em cálculos precisos, é a diferença entre um acordo desfavorável e a justa recomposição dos direitos do trabalhador.
O que é a impugnação de cálculo trabalhista
O que é a impugnação de cálculo trabalhista e por que ela é tão importante para o meu cliente?
A impugnação de cálculo trabalhista é o momento processual em que você, advogado, contesta os valores apresentados na liquidação de sentença, seja ela feita pelo perito, pelo contador judicial ou pela parte contrária. Um erro nesses cálculos — seja por uma interpretação equivocada da decisão, pela aplicação incorreta de juros e correção monetária, ou pelo esquecimento de verbas devidas — pode resultar em um prejuízo significativo para o seu cliente.
Contar com um contador especializado em cálculos trabalhistas é fundamental para identificar essas inconsistências, fundamentar tecnicamente a impugnação e aumentar as chances de sucesso na execução, garantindo que o valor devido ao seu cliente seja o correto. Uma impugnação bem-feita, com base em cálculos precisos, é a diferença entre um acordo desfavorável e a justa recomposição dos direitos do trabalhador.
Em quais situações devo contratar um contador para impugnar os cálculos?
A atuação de um contador especializado é crucial em diversas fases do processo trabalhista, especialmente quando:
Os cálculos do perito ou da contadoria judicial estão equivocados: É comum que esses profissionais deixem de considerar verbas específicas, apliquem índices de correção monetária incorretos ou errem na base de cálculo.
A parte contrária apresenta cálculos claramente superfaturados ou com erros: Nesse caso, a impugnação é a ferramenta processual para contestar esses valores.
Há dúvidas sobre a aplicação de juros, correção monetária ou tributação: Esses são pontos técnicos que exigem conhecimento contábil profundo para serem questionados com propriedade.
O prazo para impugnação está correndo: A impugnação deve ser feita dentro do prazo legal (geralmente, 5 dias após a intimação), e a agilidade na contratação de um especialista é essencial para não perder essa oportunidade.
Em resumo, sempre que houver um valor em disputa na fase de liquidação ou execução, a perícia de um contador é o seu melhor aliado.
Como escolher o contador para fazer a impugnação
A escolha do contador pode definir o rumo do seu processo. Para tomar a melhor decisão, avalie os seguintes critérios:
Especialização comprovada: O contador deve ter experiência específica em cálculos trabalhistas e em impugnações. Não basta ser um bom contador geral; é preciso dominar as particularidades da Justiça do Trabalho.
Conhecimento da legislação e jurisprudência: Ele precisa estar atualizado sobre as leis, súmulas e orientações jurisprudenciais do TST que impactam os cálculos.
Agilidade na entrega: O prazo para impugnação é curto. O contador deve ser capaz de analisar os autos e elaborar a impugnação técnica em tempo hábil (alguns profissionais entregam em até 72 horas).
Domínio do PJe: A atuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é indispensável para a tramitação dos cálculos.
Capacidade de fundamentação: A impugnação não pode ser genérica. O contador deve saber apontar, de forma clara e objetiva, cada erro específico nos cálculos, embasando tecnicamente cada ponto contestado.
Qual o prazo para impugnar os cálculos e como o contador pode me ajudar a cumpri-lo?
O prazo para apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação é, em regra, de 5 (cinco) dias a partir da intimação. Perder esse prazo pode significar a concordância tácita com os valores apresentados, o que é extremamente prejudicial.
Um contador especializado atua como um parceiro estratégico para que você cumpra esse prazo com excelência. Ele:
Atua com agilidade: Profissionais sérios conseguem analisar os autos e elaborar a peça técnica em tempo recorde, sem abrir mão da qualidade.
Oferece suporte completo: Não se limita a entregar números; ele fornece um laudo ou parecer técnico com a fundamentação detalhada, que serve como base para a sua petição de impugnação.
Antecipa problemas: Ao revisar os cálculos com antecedência, ele identifica possíveis erros e já prepara a contestação, evitando que você perca um prazo valioso com correções de última hora.
