Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”
Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:
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- Conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho.
- Cálculo prévio e posterior à rescisão.
- Perícia Contábil Trabalhista.
- Apuração de valores devidos

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Responde pelos serviços do CalculoContabil.com.br Contador com Pós Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas no Setor Público, pela Universidade Gama Filho(2009), com diversos cursos de qualificação, dos quais destacamos:
– Perícia Judicial Contábil, Centro Cultural Dr. Roberto Gago, Ago. 2001
– Perícia Contábil Cível, Conselho Regional de Contabilidade RJ, Out. 2000
– Cálculos Trabalhistas, Primus Centro de Estudos, Jul. 2001
– Legalização de Empresas, Conselho Regional de Contabilidade RJ, Set. 2000
– Direito Administrativo – INEPRO, Nov. 2010
– Direito Constitucional – INEPRO, Out. 2010
– Português Jurídico, TRE/RJ, Fev. 2011
– Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas, Conselho Regional de Contabilidade RJ, Set. 2000
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