impugnação trabalhista

Quando os cálculos trabalhistas são impugnados pelo reclamado?

A impugnação aos cálculos trabalhistas pelo reclamado é uma etapa comum na fase de liquidação ou execução da sentença e ocorre quando há divergência técnica em relação aos valores apresentados. Nessa fase, não se discute mais o direito reconhecido na sentença, mas sim a forma como ele foi convertido em números — o que exige precisão técnica elevada e análise detalhada.

O papel do calculista diante da impugnação

Quando os cálculos são impugnados, é fundamental que o advogado conte com o apoio de um calculista trabalhista para realizar uma nova planilha de conferência. Esse trabalho não se limita a reproduzir os valores apresentados pela parte contrária, mas envolve uma análise crítica da metodologia utilizada, dos critérios adotados e da aderência ao título executivo.

A partir dessa nova apuração, é possível comparar os cálculos originais com aqueles apresentados na impugnação, identificando diferenças em índices de correção, bases de cálculo, reflexos, juros ou enquadramento de verbas. Essa comparação técnica é essencial para compreender exatamente onde está a divergência.

Comparação técnica e fundamentação da resposta

Com base nessa análise comparativa, o calculista pode colaborar diretamente na fundamentação da manifestação do advogado, apontando inconsistências nos cálculos impugnados ou confirmando a correção da planilha original. Em muitos casos, essa atuação técnica é decisiva para demonstrar ao juízo qual cálculo está mais aderente à sentença.

Além disso, a elaboração de uma planilha revisada fortalece a argumentação processual, pois transforma a resposta à impugnação em algo concreto, técnico e verificável, reduzindo a discussão a elementos objetivos e matemáticos.

Importância da precisão técnica na fase de execução

A fase de execução exige alto grau de fidelidade ao título executivo. Pequenos erros ou interpretações equivocadas podem gerar grandes diferenças de valores e, consequentemente, impugnações prolongadas. Por isso, o trabalho do calculista não é apenas operacional, mas estratégico para o andamento do processo.

Conclusão

Diante de uma impugnação, a atuação técnica de um calculista trabalhista é um diferencial importante. A elaboração de uma nova planilha, a comparação criteriosa dos cálculos e o suporte na fundamentação jurídica permitem uma resposta mais sólida, objetiva e tecnicamente consistente, contribuindo para uma execução mais eficiente e segura.

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O que deve acompanhar os cálculos trabalhistas na liquidação de sentença?

O que deve acompanhar os cálculos trabalhistas na liquidação de sentença?

Na fase de liquidação de sentença trabalhista, não basta apenas apresentar o valor final apurado. O correto atendimento às exigências do processo envolve a entrega de um conjunto de documentos técnicos que permitem ao juízo e às partes compreenderem, conferirem e validarem a metodologia utilizada. Essa organização é fundamental para dar transparência ao cálculo e reduzir questionamentos na execução.

1. Planilha de cálculos detalhada

A planilha é o documento principal da liquidação. Ela deve demonstrar de forma clara a composição de cada verba, com discriminação de períodos, bases de cálculo, índices de correção monetária, juros e eventuais reflexos. O ideal é que permita a conferência linha a linha dos valores apurados, especialmente quando elaborada no padrão do PJe-Calc.

2. Memória de cálculo

A memória de cálculo complementa a planilha ao explicar a metodologia utilizada. Ela detalha como cada verba foi apurada, quais critérios foram adotados e como se chegou aos valores finais. Esse documento é essencial quando há maior complexidade na sentença ou múltiplas verbas trabalhistas envolvidas.

3. Relatório ou resumo técnico

O resumo técnico apresenta uma visão consolidada dos valores apurados, geralmente com separação por natureza das verbas (principal, juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal). Ele facilita a análise do juízo e das partes, tornando a compreensão do cálculo mais objetiva.

4. Arquivo PJC (PJe-Calc)

O arquivo PJC é o arquivo nativo gerado pelo sistema PJe-Calc e contém todas as informações estruturadas do cálculo, incluindo fórmulas, parâmetros, índices e bases utilizadas. Sua juntada permite a reprodução integral da liquidação dentro do próprio sistema, garantindo maior rastreabilidade e facilitando eventuais conferências ou ajustes determinados pelo juízo.

5. Observância estrita da sentença

Todos os documentos devem refletir fielmente os parâmetros fixados na sentença ou no acórdão. Qualquer divergência pode resultar em impugnação, atraso na execução ou necessidade de refazimento dos cálculos. Por isso, a precisão técnica e a aderência ao título executivo são elementos essenciais.

Conclusão

A apresentação completa e organizada dos cálculos trabalhistas na liquidação de sentença não é apenas uma formalidade, mas um elemento estratégico da execução. Um conjunto bem estruturado de documentos técnicos — planilha, memória de cálculo, resumo e arquivo PJC — contribui para maior clareza, segurança jurídica e fluidez no andamento processual.

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planilha PJe-Calc

Por que anexar o arquivo PJC junto com o cálculo?

 

O arquivo PJC é o arquivo nativo gerado pelo PJe-Calc e contém toda a memória dos cálculos, incluindo parâmetros, índices de atualização, critérios de apuração, bases de cálculo, fórmulas e demais informações utilizadas na liquidação. Ao anexá-lo juntamente com a planilha e o relatório, o advogado apresenta ao juízo um trabalho tecnicamente completo, permitindo a conferência integral dos cálculos diretamente no sistema.

Além de facilitar a análise pelo magistrado, servidores e assistentes técnicos, o arquivo PJC possibilita a realização de eventuais adequações sem a necessidade de reconstruir toda a liquidação. Essa prática demonstra transparência, preserva a rastreabilidade dos critérios adotados e torna os cálculos mais seguros, especialmente em processos sujeitos à impugnação ou à determinação de ajustes pelo juízo.

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planilha PJe-Calc

Qual o preço do cálculo?

Qual o preço do cálculo?

O valor de um cálculo trabalhista depende de fatores como:

  • Complexidade do cálculo
  • Natureza das verbas envolvidas
  • Quantidade das verbas a ser lançadas na planilha
  • Período entre admissão e desligamento 
  • Necessidade (ou não) de digitação de cartão de ponto.

Essas variáveis determinam o tempo de nosso serviço e o trabalho necessário para a elaboração de planilha e, consequentemente, estabelecerá o preço do nosso serviço de elaborar a planilha do cálculo.

Para viabilizar um orçamento preciso, solicitamos o envio da sentença (e do acórdão recursivo, se houver) ou envio do nª do processo, em caso de liquidaçao ou impugnação.
E, em caso de cálculo para petição inicial ou acordo, basta enviar o rascunho das verbas pleiteadas.
Com base em tais informações, fazemos uma breve análise dinâmica e conseguimos precificar o serviço da elaboração da planilha e o respectivo prazo de envio.

 

Como solicitar seu orçamento:
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Cálculo PJe-Calc
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Prazo de entrega do cálculo de Liquidação 

Qual o prazo de entrega do cálculo?

Prazo de entrega do cálculo de Liquidação

No máximo em 3 dias úteis.

Porém, disponibilizamos tabela com valores para cálculo urgentes, com possibilidade de entrega em 24h ou até no mesmo dia, mediante adição de % sobre os valores estipulados para entrega em prazo ordinário.

Solicite seu cálculo, elaboramos no programa PJe-CALC e enviamos em PDF com o PJC para anexar ao processo.

Elaboramos cálculos para liquidar sentença, para inicial e cálculos de impugnação trabalhista.

planilha PJe-Calc
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Como solicitar elaboração de cálculo

Como solicitar elaboração de cálculo?

Elaboração de cálculo

Cálculo para Inicial

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”

Liquidação de Sentença

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados.
Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório

Impugnação da Conta

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”

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Basta informar por Whatsapp o número do processo ou enviar a sentença (e Acordão, se for o caso), informando data de admissão e  desligamento para receber o orçamento em poucos minutos!

Como solicitar elaboração de cálculo
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Liquidação de Sentença

Liquidação de Sentença

Liquidação de Sentença

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados.
Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório.”

Atendemos a advogados de todo o Brasil na elaboração de:

  • Cálculos de Liquidação de Sentença em processos da Justiça do Trabalho.
  • Conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho.
  • Cálculo prévio e posterior à rescisão.
  • Apuração Contábil Trabalhista.
  • Apuração de valores devidos 

Solicite nosso serviço de planilhas de cálculo para liquidar sentença atraves do whatsApp ou e-mail

liquidação de sentença
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Cálculo para Inicial

Cálculo para Inicial

Cálculo para petição Inicial em processo trabalhista

Atendemos a advogados(as) em cálculos para processos judiciais.

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”

Solicite nosso serviço de planilhas de cálculo para petição inicial do Whatsapp ou e-mail

Cálculo para Inicial
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impugnação de calculo

Impugnação de Cálculos

Adicione o texto do seu título aqui

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”

Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:

  • Cálculos de Liquidação de Sentença em processos da Justiça do Trabalho.
  • Conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho.
  • Cálculo prévio e posterior à rescisão.
  • Fundamentação de cálculos.
  • Apuração de valores devidos 
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Calculo de liquidação de sentença

Cálculo para Processo TRT

Cálculo para Inicial

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”

Liquidação de Sentença

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados.
Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório

Impugnação da Conta

Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):

“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”

Cálculo para Processo TRT
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